Todo homem, dentro das suas expectativas, tende a maximizar os seus objetivos econômicos, aquele homem que detêm alguma forma de conhecimento a transforma na sua capacidade de entender o mundo e extrair dele as melhores oportunidades de vida. A experiência nada mais é do que a sua interpretação do ambiente a partir de conhecimentos anteriormente agregados. Essa experiência é particular a cada ser humano, porque cada ser humano absorve uma quantidade de conhecimento e essa absorção é inerente aos cruzamentos de informações que o seu cérebro é capaz de processar e acumular como novo conhecimento.
Assim, um homem melhor, obviamente produz um conhecimento melhor e produzindo melhor conhecimento, o seu custo é por consequência, maior. No setor público o valor agregado desse homem é o conhecimento que ele utiliza para dar soluções às demandas do cidadão em relação às obrigações do Estado para com o administrado.
Dentre as várias possibilidades de maximizar os seus objetivos econômicos e construir uma economia que permita ao homem não só transferir dinheiro ao Estado – através de impostos, taxas e contribuições de melhorias – mas sobretudo usufruir dessa transferência de recursos ao Estado, está a Previdência Social que é um instrumento de construção de um seguro social que obriga ao Estado uma contrapartida, mas o que vem a ser essa contrapartida, ela é o compromisso do Estado em relação ao cidadão que ajudou e/ou ajuda a construir o Estado. Atenção que a expressão Estado não se resume a interpretação Unidade Federativa e sim ao Estado Brasileiro, composto pelos poderes Centrais, Regionais e Locais, cuja essência da transformação da obrigação constitucional do Estado, em serviços produzidos aos administrados é a ação do seu funcionário público – o servidor do cidadão.
A Previdência Social, por ser um seguro social criado pelo Estado, é de contribuição obrigatória e não opcional, conforme a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, impondo a todos os trabalhadores brasileiros a obrigação contributiva que assegura ao cidadão o acesso aos benefícios previdenciários. Os trabalhadores do setor privado sujeitam-se ao Regime Geral da Previdência Social e os trabalhadores do setor público, aos regimes estatutários construídos por leis, havendo a possibilidade de o setor público contratar servidores pelo Regime Geral da Previdência Social.
A Previdência Social não cuida da Saúde e nem tampouco da Assistência Social, a Previdência Social cuida do Seguro Social, bancado com as contribuições mensais que cada trabalhador paga com desconto direto na sua folha de pagamento. A Saúde é obrigação do Estado e constitucionalmente é ofertada gratuitamente pelo Estado, não há descontos para tal fim nas folhas salariais dos servidores para um serviço de acesso universal ofertado pelo Estado. A Assistência Social é uma manifestação do Estado do Bem-Estar Social, onde aquele cidadão que em nada contribuiu para a formação do Estado, recebe um benefício de prestação continuada, tecnicamente, em todos os demais países do mundo, a Assistência Social está na Conta Tesouro e não na Conta Previdência Social.
A Previdência Social é o seu Seguro Social, ela é a propaganda que o Estado fez para você e para todos os trabalhadores sujeitos a ela e que contribuem de forma obrigatória – preceito constitucional da Contribuição ao Regime de Proteção Social, conhecida dentro do direito tributário e que cria uma obrigação do Estado para todas aquelas pessoas que estejam na qualidade de segurado do Seguro Social, seja no setor privado o conhecido Regime Geral da Previdência Social, seja nas forças militares – particularmente no Estado de Minas Gerais o Instituto de Previdência dos Servidores Militares-, seja para os demais servidores civis que em Minas Gerais sujeitam-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O Seguro Social, que no setor privado é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Estado de Minas Gerais para o servidor civil o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e para o servidor militar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM é a aceitação pelo Estado de que a sua contribuição previdenciária – forma de arrecadação pelo Estado, de tributo que em contrapartida assegura ao cidadão que sofreu o desconto previdenciário obrigatório, os direitos à aposentadoria – seja por tempo de contribuição ou invalidez – e a pensão aos seus dependentes na forma da lei.
A Constituição Federal, em momento algum, ao criar a Previdência Social e a obrigação de contribuição pelo segurado, impõe ao segurado a responsabilidade pelo gerenciamento do fundo que vai gerir os recursos arrecadados e nem tampouco o responsabiliza pelo má gestão do fundo, e nem tampouco explicita em seu texto que o gestor do fundo tem a opção de pagar ou não aquele segurado que já adquiriu o direito.
A Constituição Federal, ao criar o Seguro Social, quis dizer que o segurado não tinha a opção de contribuir ou não ao Regime de Previdência Social, ela a Constituição Federal cria a Previdência Social como forma impositiva de contribuição pelo Segurado e assegura o direito, cabendo ao Fundo da Previdência Social gerir os recursos e pagar os benefícios que os segurados possam vir a ter.
Não se discute aqui se tem ou se não tem recursos, não se discute se há ou não orçamento que comporte as despesas, não se discute o peso da Previdência Social, pois só um incauto não saberia que em determinado momento as contas não fechariam. Mas por que as contas não fecham? Esta é uma pergunta que não precisa ser respondida, até mesmo porque não se paga um seguro com a obrigação de fazer aporte à indenização, quando se contrata um seguro, há o risco e pode ocorrer dele ser utilizado de forma favorável ao tomador ou aos seus dependentes logo após a carência legal ou de ser desfavorável ao tomador ou aos seus dependentes pelo fato gerador ser anterior ao período de carência.
Pense bem, como construção de uma imagem, se o Estado Brasileiro – a União – resolve dividir o Estado de Minas Gerais – Unidade Federativa – em dois Estados, disciplinando no ato da criação do Novo Estado, que as custas dos servidores do antigo Estado de Minas Gerais que passam a prestar ao Novo Estado serão bancadas com os recursos da União e que a Previdência Social que se criará nesse Novo Estado a partir da sua criação, será responsável pelos benefícios previdenciários do seu funcionário público – civil ou militar.
Esse Novo Estado, de forma objetiva, sem se descuidar das incertezas e das possibilidades de benefícios previdenciários, só terá obrigações previdenciárias ao grosso do seu funcionalismo público, no mínimo 30 anos após a criação do Novo Estado. Se o Novo Estado for composto por homens íntegros – o homem político na sua essência – passará 30 anos capitalizando e com os seus corpos de funcionários públicos que continuarão a contribuir, funcionará como uma caixa d’água que já estando cheia, tem na bóia das contribuições dos funcionários públicos ativos o nível que evita o transbordamento e na torneira que sai para o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas o fluxo de caixa compatível com as riquezas acumuladas durante 30 anos, dentre as quais citamos: contribuições aportadas pelos segurados; aporte patronal do Estado; aplicações feitas pelo Fundo Gestor; imóveis, obras, heranças e dinheiros recebidos como pagamentos; contribuições de segurados ativos que faleceram e não deixaram dependentes; e contribuições de segurados que deixaram o sistema previdenciário antes de receber qualquer benefício.
Não nos esqueçamos que o conceito que descrevemos para o Novo Estado é o mesmo modelo que deveria ter sido colocado em prática por qualquer outro Estado – Unidade Federativa, mas na verdade o que ocorre é a sangria do Sistema Previdenciário Social pelos governantes sob o argumento de que os aposentados e pensionistas consomem parte considerável da Receita Orçamentária do Estado, mas se esquecem que impuseram às Previdências Públicas dos Estados – Unidades Federativas, obrigações não contempladas pela Constituição Federal, quando da institucionalização da Previdência Social como um Seguro Social, ou seja colocam na conta da Previdência Social dos Estados a Saúde e a Assistência Social, quando ambas não fazem parte do conceito de Seguro Social.
Voltamos a dizer: a Previdência Social, criada pela Constituição Federal, de forma obrigatória e não optativa é um Seguro Social, destinado única e exclusivamente aos benefícios previdenciários já citados os direitos à aposentadoria – seja por tempo de contribuição ou invalidez – e a pensão aos seus dependentes na forma da lei.
O que percebemos claramente através do discurso político, não técnico e retórico, com nuances de desconhecimento sobre a construção do Seguro Social é uma forma incauta, desinteligente, imprópria e sem conhecimento do termo Previdência Social e as obrigações do Estado em relação aos benefícios oriundos do Seguro Social, talvez falte vontade de interpretar adequadamente o texto legal, ou talvez para a nossa infelicidade, a interpretação que é um processo de construção do conhecimento não agrega informações compatível com a pessoa que se propõe ao dialogo daqueles que se propõem a fazer o papel do governante.
Nunca se esqueça todos os recursos arrecadados ao longo dos anos foram usados para construir a infraestrutura que hoje todos usufruem, o Estado que todos ajudaram e/ou ajudam a construir, consome parte considerável dos recursos com a contrapartida àqueles que nos deixaram e deixam essa Nação, através dos benefícios previdenciários já citados os direitos à aposentadoria – seja por tempo de contribuição ou invalidez – e a pensão aos seus dependentes na forma da lei.
Nenhum governante presta favor ao pagar os benefícios da Previdência Social que recolhemos através do Seguro Social. A sua aposentadoria é fruto do Seguro Social que todos trabalhadores pagam e se os recursos escasseiam é porque não foram geridos adequadamente ou na melhor das hipóteses, foram utilizados para construir a Nação que legamos aos nossos filhos, assim os ônus do Seguro Social são os bônus de um Estado que presta excelentes serviços na área de Saúde, Educação, Transportes Públicos e Segurança.
Pense, questione, leia, busque a informação, o Conhecimento não é compatível com as pessoas que perdem a oportunidade de aprender, se acha que estou errado, vá à Constituição Federal da República Federativa do Brasil e poderá convalidar o meu texto.