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Policiais militares mato-grossenses apreenderam carga ilegal de carvão vegetal e autuaram os infratores

Os profissionais mato-grossenses que desenvolvem as ações de polícia ostensiva do meio ambiente, na Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso (PMMG), apreenderam carga ilegal de carvão vegetal, no Jardim Icaraí, em Várzea Grande.

Os policiais militares empenhados na ação bem-sucedida autuaram, tembém, os infratores e apreenderam a carga de carvão que estava sendo comercializada de forma ilegal em desacordo com a Legislação (Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998). Consequentemente, a proprietária da distribuidora clandestina e o motorista do caminhão foram encaminhados à Delegacia de Meio Ambiente para autuação e sofreram a aplicação de uma multa.

Leia a notícia em sua íntegra, que foi publicada, no Portal da PMMT, e transcrita abaixo:

Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam no início da tarde desta segunda-feira (21.08), em uma residência do Jardim Icaraí, em Várzea Grande, mais de 10 toneladas de carvão vegetal que estavam sendo descarregadas em uma distribuidora clandestina.

A carga havia acabado de chegar do município de Cláudia(620 km de Cuiabá). O caminhão que transportou o carvão era conduzido por W.B.O., 34 anos. Apesar de apresentar nota fiscal, a entrega deveria ser feita em outro endereço, no Jardim Paula, na mesma cidade, contrariando assim o artigo 46 da Lei nº 9.605/1998.

O endereço onde deveria ocorrer a entrega, conforme a nota e a guia de destinação final do produto, seria o Jardim Paula, na mesma cidade. A proprietária da suposta distribuidora clandestina, R.A.S., 40 anos, admitiu não dispor de alvará de funcionamento e autorização para venda de produto de origem vegetal.

O carvão foi apreendido e levado para o depósito da Secretaria Estadual do Meio Ambiental (Sema), no Distrito Industrial de Cuiabá. Além da apreensão da carga e detenção dos dois, motorista e comerciante (ambos conduzidos à Delegacia do Meio Ambiental), os policiais aplicaram multa no valor de pouco mais de R$ 30 mil.

Legislação

Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Fonte: PMMT.

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