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A realidade da utilização de drones por policiais militares brasileiros

A utilização de drones pelos policiais militares brasileiros cresce com o passar do tempo, como é o caso do que acontece na Polícia Militar do Estado do Amapá (PMAP).

No Faceebook da PMAP, há uma notícia uma instrução ministrada, na última quarta-feira, (16), no auditório do Comando Geral, sobre a utilização de Aeronave Remotamente Pilotada (DRONE) pelos policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental.

Sobre o evento dos policiais militares amapaenses, a notícia publicada informa que:

A instrução foi solicitada pelo comandante do Batalhão Ambiental , Ten Cel Protásio, em virtude do BA está em processo final de aquisição de duas aeronaves (DRONES), que foi fruto de uma parceria com a Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas (VEPMA), que tem como titular o juiz de direito Rogério Funfas.
O agente da PRF, Jonas Felipe, ministrou a instrução e na oportunidade apresentou o equipamento, demonstrando a sua utilização na área de Segurança Pública, legislação específica e, manuseio dos DRONES, se encerrando com a prática da utilização do equipamento.
A aquisição das aeronaves se fez necessária para auxiliar o BA nas demandas ambientais, devido as área de mata amapaense ser muito extensa e, desse modo, terá mais efetividade o monitoramento de desmatamentos, exploração ilegal de madeira, verificação de queimadas, monitoramento nas áreas de preservação permanente afim de evitar invasões, e demais demandas que forem necessárias.

Há muitas notícias sobre drones, mas, o Pontopm já publicou os seguintes posts:

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No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou a utilização de drones, explicando o que é um drone, um aeromodelo ou uma aeronave remotamente pilotada.

DRONES

O termo” drone” é utilizado popularmente para descrever qualquer aeronave (ou mesmo outro tipo de veículo) que possua alto grau de automatismo. No entanto, como não há uma definição formal para o termo, a regulamentação da Agência não utiliza essa nomenclatura, mas sim “aeromodelos” e “aeronaves remotamente pilotadas” (RPA). O que diferencia essas duas categorias de drones é a sua finalidade:

Aeromodelo

É toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação.


Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)

É uma aeronave não tripulada pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota que tenha qualquer outra finalidade que não seja recreativa, tais como comercial, corporativa e experimental.

Ressalte-se a importância de, na utilização de uma RPA, observar as normas estabelidas pela ANAC, no link destacado acima, que objetivam:

tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

Fonte: PMAP e ANAC.

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Equipe PontoPM

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