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O governo de Sergipe mobiliza forças de proteção à Mata Atlântica

Reportagem publicada pela Agência Sergipe de Notícias (ASN) informa que:

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica e o Ministério Público Estadual (MPE), realizará nesta terça-feira, 13, das 9h às 12h, o II Encontro do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), no Auditório da Codise.

Esse é um bom exemplo a ser seguido pelas demais unidades da federação que abrigam o que sobrou da Mata Atlântica, na tentativa de restaurá-la em favor das populações futuras.

Leia mais detalhes, na notícia trasncrita a seguir:

O Encontro tem como objetivo apresentar a importância da elaboração do PMMA nos municípios com o Bioma Mata Atlântica do Estado de Sergipe e destacar as etapas do Plano Municipal da Mata Atlântica indicadas pela Fundação SOS Mata Atlântica, através do seguinte roteiro metodológico: Etapa 1 – Organização do processo de elaboração; Etapa 2 – Elaboração do PMMA; Etapa 3 – Aprovação do PMMA; Etapa 4 – Implementação do PMMA.

Capela será o primeiro município do Estado a elaborar o PMMA, e conta com o apoio de técnicos da Universidade Federal de Sergipe, além de técnicos da Semarh, do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Mata do Junco e Conselho Municipal de Meio Ambiente de Capela. O Encontro contará com a participação de representantes dos 41 municípios do Estado de Sergipe.

PMMA

O PMMA é um instrumento estratégico, previsto na Lei da Mata Atlântica, que define ações necessárias para consolidar e restaurar a cobertura vegetal, utilizando como diretivas, bases técnicas e legais que vão além das atividades de recuperação ambiental e manejo. Desta forma, abrange esforços na criação de novos mecanismos para fortalecer as ações de educação ambiental, ocupação dos espaços públicos, Conselhos de Meio Ambiente, readequações à estrutura organizacional, estabelecimento coletivo de protocolos de ação com os diversos setores do governo, estimativa dos custos e identificação de fontes financiadoras.

A relevância dessa iniciativa pela conservação do bioma conta com interesse comum dos estados e municípios, pois alcança cumprir a descentralização participativa da gestão ambiental, entre órgãos municipais e sociedade, ainda colabora para o cumprimento de metas internacionais previstas nas Convenções de Biodiversidade e de Mudanças Climáticas.

Nesse sentido, foi assinado um Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de Sergipe, representado pela Semarh, e a Fundação SOS Mata Atlântica para ações de apoio à elaboração e implementação do PMMA nos Municípios do Estado de Sergipe, em suas metas e estratégias adotadas pela descentralização da gestão ambiental, regulamentadas pela LC 140/2011, como instrumento de gestão ambiental previsto na Lei Federal nº 11.428/2006, que vem corroborar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/12, por meio da proposta de identificação, recuperação e regularização de áreas, além da definição participativa sobre áreas prioritárias para conservação e restauração florestal.

A Constituição Federal em seu Art. 225, § 4º reconhece a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional. A Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06) dispõe sobre “a utilização e proteção da vegetação nativa”. Esta Lei é um instrumento fundamental que regulamenta a Constituição Federal, proporcionando um marco legal para a proteção dos remanescentes do bioma.

Conciliar o desenvolvimento e a proteção ambiental é um dos pontos positivos da referida Lei, que propõe a proteção dos remanescentes e define regras para o seu uso de forma sustentável. A lei também definiu os limites do bioma, consagrado com o mapa do IBGE. A Fundação SOS Mata Atlântica monitora a floresta periodicamente, junto ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mantendo gratuitamente pela internet, o Atlas dos Remanescentes da Mata Atlântica.

O Artigo 38 da referida Lei estabelece que os municípios que possuam o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica poderão ser beneficiados com recursos do Fundo de Restauração da Mata Atlântica, voltados a projetos que envolvam conservação, pesquisa científica ou restauração de áreas. Este fundo ainda precisa ser regulamentado pelo Governo Federal para beneficiar os municípios, conforme estabelece a lei. Portanto, é imprescindível que os estados apoiem os municípios no processo de elaboração e implementação dos PMMA, para que a Lei da Mata Atlântica tenha efetividade.

Ademais, diante da complexidade dos problemas locais, a possibilidade de mudança depende do envolvimento da sociedade, que precisa, tendo como direito e dever constitucional, participar da discussão, elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas. Neste intuito, a lei prevê que o PMMA deva ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Fonte: ASN.

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Equipe PontoPM

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