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Novas Informações parlamentares, no Boletim informativo nº 16, da PMDF.

No boletim informativo nº 16, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), há novas informações para os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.

Reforma da Previdência
O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que vai propor mudanças na regra de transição em seu parecer a ser apresentado na próxima terça-feira (18) em comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é que não exista mais uma idade para que as pessoas sejam enquadradas na regra de transição da aposentadoria. “Haverá uma idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, e haverá um ‘pedágio’, que será menor que 50% e se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres. Esses dois pontos representam os dois alicerces básicos da mudança que será feita”, explicou.

PL 6726/16 – Extrateto
O Projeto de Lei 6726/2016, que regulamenta o limite remuneratório de que a Constituição Federal (inclui no teto remuneratório a indenização por licenças, férias etc), não sofreu alterações e continua aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Sem Algemas
O Presidente Michel Temer sancionou a lei 13.434, de 12 de abril de 2017, que proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e logo após o parto. A proposta apresentada pela ex-deputada Angela Albino (PL 4176/15) torna lei uma medida já prevista em um decreto presidencial.

Profissão de Detetive Particular
A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente. Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

Pena maior para Crimes com Uso de Explosivos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal para os crimes de furto, roubo e extorsão realizados com o uso de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou substâncias de efeitos análogos.
A proposta prevê que, no caso de furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos se a subtração for realizada com o uso de engenho de dinamite ou de contrafação (falsificação) verossímil desses artefatos. No caso de roubo (furto com violência), a pena será de reclusão de 8 a 15 anos, caso haja uso desses artefatos explosivos ou de falsificação. Para a extorsão com uso de explosivos ou imitações, a pena será de reclusão de 6 a 12 anos.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: PMDF.

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Equipe PontoPM

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