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Princípios Gerais da Administração aplicáveis à polícia ostensiva e preservação da ordem pública

Nas explicações iniciais sobre os princípios gerais da gestão, Henry Fayol cuidou de evidenciar que o escopo da função administrativa é o corpo social. E, nos esclarecimentos seguintes, principalmente sobre o que é o corpo social, Fayol foi enfático: “a função administrativa restringe-se somente ao pessoal”.  Então, com o tempo, descobriu-se que àquela função administrativa fayolista constituía a denominada gestão de pessoas.

Fayol, àquela época, entendera a necessidade de o corpo social ter “certo número de condições, a que se pode dar indiferentemente o nome de princípios, leis ou regras”, a fim de alcançar condições saudáveis e boa funcionalidade. E explicou:

Empregarei de preferência a palavra princípios, afastando, entretanto, de sua significação toda a idéia de rigidez. Nã existe nada rígido nem absoluto em matéria administrativa; tudo nela é uma questão de medida. Quase nunca se aplicará o mesmo princípio duas vezes em condições idênticas: é necessário tem em conta circunstâncias diversas e variáveis, homens [e mulheres] igualmente variáveis e diferentes e muitos outros elementos também variáveis. Tais princípios serão, pois, maleáveis e suscetíveis de adaptar-se a todas as necessidades. A questão consiste em saber servir-se deles: essa é uma arte difícil que exige inteligência, experiência, decisão e comedimento.

A exata avaliação das coisas, fruto do tato e da experiência, é uma das principais qualidades do administrador.

Nasceu, daí, a doutrina fayolista que, com o tempo, tem sido aceita e criticada. Mas, os argumentos evidenciados pelos que a criticam,são respeitados pelos praticantes dos fundamentos propostos pelo autor. Alguns alegam a inflexibilidade; outros, a restrição, e, há, também, argumentos incoerentes e inconsistentes, com o que foi relatado por Fayol, a despeito da insistência do autor de que não estabelecia nada definitivamente. Mesmo assim quem o criticou, aqui ou acolá, não apresentou novidade capaz de substituir a que foi proposta e prevalecente há mais de cem anos.

Exemplo disso, além do que já foi citado sobre o conceito operacional dos princípios, é a quantidade desses, assim explicadas pelo autor:

O número de princípios de administração não é limitado. Qualquer regra, qualquer instrumento administrativo que fortaleça o corpo social ou facilite seu funcionamento pode-se alinhar entre os princípios e durante o tempo em que a experiência o confirmar nessa posição. Qualquer modificação no estado das coisas pode determinar uma alteração dos princípios que esse estado criou anteriormente.

Então, Fayol propõe “alguns dos princípios de administração que” teve a “oportunidade de aplicar com mais freqüência:
1º) a divisão do trabalho;
2º) a autoridade e a responsabilidade;
3º) a disciplina;
4º) a unidade de comando;
5º) a unidade de direção;
6º) a subordinação do interesse particular do interesse geral;
7º) a remuneração do pessoal;
8º) a centralização;
9º) a hierarquia;
10º) a ordem;
11º) a eqüidade;
12º) a estabilidade do pessoal;
13º) a iniciativa;
14º) a união do pessoal.”

Cada princípio será analisado de per si, inclusive, sua aplicabilidade à gestão da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

 

Fonte: Fayol, Henri, 1841-1925. Administração Industrial e Geral : previsão, organização, comando, coordenação e controle/ Henri Fayol; [tradução para o português de Irene de Bonjano e Mário de Souza]. — 10ª ed. — São Paulo: Atlas, 1990.

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Sobre o(a) Autor(a):

Isaac de Souza

Isaac de Souza

(1949 _ _ _ _) É Mineiro de Bom Despacho. Iniciou a carreira na PMMG, em 1968, após matricular-se, como recruta, no Curso de Formação de Policial, no Batalhão Escola. Serviu no Contingente do Quartel-General – CQG, antes de matricular-se, em 1970, e concluir o Curso de Formação de Oficiais – CFO, em 1973. Concluiu, também, na Academia Militar do Prado Mineiro – AMPM, os Cursos de Instrutor de Educação Física – CIEF, em 1975; Informática para Oficiais – CIO, em 1988; Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, em 1989, e Superior de Polícia – CSP, em 1992. Serviu no Batalhão de RadioPatrulha (atual 16º BPM), 1º Batalhão de Polícia Militar, Colégio Tiradentes, 14º Batalhão de Polícia Militar, Diretoria de Finanças e na Seção Estratégica de Planejamento do Ensino e Operações Policial-Militares – PM3. Como oficial superior da PMMG, integrou o Comando que reinstalou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos, onde foi o Chefe da Divisão de Ensino de 92 a 93. Posteriormente secretariou e chefiou o Gabinete do Comandante-Geral - GCG, de 1993 a 1995, e a PM3, até 1996. No posto de Coronel, foi Subchefe do Estado-Maior da PMMG e dirigiu, cumulativamente, a Diretoria de Meio Ambiente – DMA. No ano de 1998, após completar 30 anos de serviços na carreira policial-militar, tornou-se um Coronel Veterano. Realizou, em 2003-2004, o MBA de Gestão Estratégica e Marketing, e de 2009-2011, cursou o Mestrado em Administração, na Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade FUMEC. É Fundador do Grupo MindBR - Marketing, Inteligência e Negócios Digitais - Proprietário do Ponto PM.