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3 Fenômenos da Letalidade Intencional

Introdução

Os 3 fenômenos significativos da letalidade intencional, são os crimes de homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de mortes. Esses crimes e a quantidade registrada, no Estado da Federal Brasileira, onde você presta serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública te incomodam?

Ao questionamento proposto, não é leviano afirmar que a maioria dos cidadãos e profissionais da segurança pública — não apenas do elo policial — tem sido simples e muito conhecida: o problema não é meu, é do governo! Ora, se a letalidade intencional é um dos mais complexos problemas de segurança pública, a resposta para contê-la ou minimizá-la, não pode ser tão simples assim. E, por ser um problema complexo, somente os três elos — político, jurídico e policial — responsáveis pela segurança pública são capazes de transformar, em ações efetivas, os conhecidos e badalados discursos. Este não é um desafio de governo! É um desafio para O Estado organizado por uma sociedade competente e comprometida.

Na análise dos 3 fenômenos da letalidade intencional, valeu-se dos dados e considerações buscados na 10ª Edição do Anuário de Segurança Pública, expedida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As descrições aqui apresentadas consideraram, conforme a fonte pesquisada, as taxas resultantes da comparação do total de registros de 2014 e 2015, nas Unidades da Federação Brasileira, para os três fenômenos: Lesão Corporal Seguida de Morte; Latrocínio e Homicídio doloso.

Primeiro Fenômeno — Lesão Corporal Seguida de Morte

Essa modalidade criminosa é tipificada no rol das lesões corporais, previstas no § 3º, do art. 129, do Código Penal. No citado artigo, encontram-se, também, respectivamente, no Caput daquele artigo e nos §§ 1º, 2º e 4º, Lesão Corporal — que é definida como “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” —, a Lesão Corporal de natureza grave e a Lesão Corporal Culposa. Essas tipicidades foram mencionadas nas tabelas do documento de referência. Não há comentários a respeito, inclusive, para os casos da Lesão Corporal Seguida de Morte, que é, em tese, a mais cruel das lesões que uma pessoa pode causar a outrem. Os registros existentes são, certamente, de interesse dos criminólogos que  após analisá-los encontrariam muitas indicações de melhorias para o estabelecimento de políticas públicas de segurança.

Os registros indicam que o fenômeno ora analisado, no período considerado, diminuiu em 19 Unidades da Federação Brasileira. Mas, nas outras oito UF, é ainda latente, quando se observa que a taxa variou entre 2,8 a 194,8. Os registros foram realizados em duas UF da Região Centro Oeste; quatro da Região Norte; uma da Região Nordeste e uma da Região Sul.

Projeção gráfica da Taxa de Lesão Corporal Seguida de Morte, resultante da comparação do total de registros de 2014 e 2015, nas Unidades da Federação Brasileira.

Segundo Fenômeno — Latrocínio

O termo latrocínio, no Aurélio, é um substantivo masculino assim definido:

1. Roubo ou extorsão violenta, à mão armada. 2. Crime contra o patrimônio que consiste em apossar-se de coisa alheia mediante violência que resulta na morte da vítima.

Esse fenômeno criminoso está previsto no § 3º, do art. 157, do Código Penal.

Verificou-se, na fonte onde se encontram os dados, que o fenômeno foi mencionado doze vezes. Dez, nas diversas tabelas, e duas, respectivamente, nas páginas 10 (Introdução) e 130 (A Ameaça do Medo – Olaya Hanashiro), com os seguintes destaques:

[…] As mortes violentas intencionais continuam a beirar 60 mil registros anuais, com crescimento no número de latrocínios e de mortes decorrentes de intervenção policial, cuja proporção já superou a de ao menos nove pessoas mortas todos os dias pelas polícias brasileiras.[…]

[…] O número de vítimas da letalidade policial (3.345 pessoas mortas pela polícia) continua superando o de vítimas de latrocínio (2.314 vítimas), o roubo seguido de morte que tanto amedronta a população.
Evidências empíricas não faltam para indicar o fracasso desse modelo de segurança pública.[…]

São análises com tendências mais sensacionalistas, quiçá reacionárias, do que estatísticas ou sociológicas. São explicadas pela falta de sentido a aproximação dos dados de crescimento dos efeitos do latrocínio com os dos efeitos das ações policiais e a falácia do sistema de segurança pública. Há argumentos plausíveis contrários às referências infelizes, destacadas num documento sério e importante. Aliás, se a média é “a de ao menos nove pessoas mortas todos os dias pelas polícias brasileiras”, as 54 existentes, nas UF, matariam, diariamente, 486 pessoas por dia; 14.580 por mês e 174.960 por ano. Os registros não mostram isso. Se a retórica de “as evidências empíricas[?] não faltam para indicar o fracasso desse modelo de segurança pública”, qual seria o modelo ideal? Nas políticas públicas brasileiras, para a segurança pública, a estruturação sistêmica da segurança pública não seria a mais elementar, a fim de superar o modelo fracassado existente? Não é plausível afirmar que o fracasso do sistema de segurança pública subsiste na persistente visão míope que vê apenas o elo policial, esquecendo-se do político e do jurídico?

O latrocínio, segundo as indicações gráficas consequentes dos registros, deve ser melhor analisado, com vistas ao estabelecimento de políticas públicas.

Projeção gráfica da Taxa de Latrocínios, resultante da comparação do total de registros de 2014 e 2015, nas Unidades da Federação Brasileira.

Terceiro Fenômeno — Homicídio doloso

Este fenômeno é o mais analisado que os demais. Das 36 citações encontradas, 50% delas encontram-se nas análises de renomados professores doutores de respeitáveis universidades brasileiras.

As projeções gráficas das taxas indicam que o fenômeno, no período considerado, reduziu em 15 Unidades da Federação Brasileira. Nas 12, onde não se verificou redução, observamos que 8 delas tiveram resultado latente de latrocínio. Dessas, os três fenômenos da Letalidade Intencional são evidentes, sem indicativos de diminuição. Em três UF, este fenômeno é o único da Letalidade Intencional.

Recentemente, foram divulgadas informações sobre o Editorial Crime e Gratidão em Nova York. Nele, verificamos que a taxa de homicídios daquela metrópole é de 3,9 para um grupo de 100.000 habitantes. Esse valor, com tendências à diminuição, não foi considerado satisfatório pelo fato de causar muita tristeza. Essa situação incomoda todas as pessoas sensatas, foi destacada nos comentários do Anuário da Segurança Pública Brasileira.

No Editorial do jornal americano, verificamos que a maior metrópole tem um modelo de sistema de segurança pública diferenciado do existente no Brasil. As instituições públicas responsáveis pela proteção contam com a participação de outras instituições civis, com efetivos sistemas de reforço e controle policial, conforme destacado no acordo judicial sobre as questões das abordagens policiais.

A taxa que mais se aproxima daquela de Nova York, para esse fenômeno, é a do Estado de São Paulo, com 8,9, lembrando-se a UF é a mais populosa do Brasil, com 43 milhões de habitantes. A cidade de São Paulo tem uma população estimada de 12.038.175 para o ano de 2016.

Projeção gráfica da Taxa de Latrocínios, resultante da comparação do total de registros de 2014 e 2015, nas Unidades da Federação Brasileira.

Conclusão

A Letalidade Intencional registrada no Brasil é uma situação que incomoda muita gente. Todos nós ficamos indignados quando uma vida humana é ceifada brutal e covardemente. O verdadeiro profissional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública fica incomodado. Gostaria certamente de estar naquele local de crime — usando os meios disponíveis e, se necessário, com o sacrifício da própria vida —, para proteger o homem, a mulher, o adolescente ou a criança agredidos.

As pessoas até podem optar-se pela resposta simplista de que o problema é do governo. Mas, o profissional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública não pode. Este, precisa, sobretudo, compreender que — na esteira da complexidade da resposta aos questionamentos sobre a letalidade —, é indispensável sua participação, de forma efetiva e profissional. Assim, cada um — e todos — desses milhares de brasileiros — homens e mulheres valorosos — tem uma parcela de responsabilidade no ingente desafio. Por isso, nas ações gestoras e de execução das ações, individuais e coletivas, devem comprometer-se, indesviavelmente, com a vigilância, agilidade e habilidade para protegerem melhor as pessoas e os respectivos patrimônios.

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Sobre o(a) Autor(a):

Isaac de Souza

Isaac de Souza

(1949 _ _ _ _) É Mineiro de Bom Despacho. Iniciou a carreira na PMMG, em 1968, após matricular-se, como recruta, no Curso de Formação de Policial, no Batalhão Escola. Serviu no Contingente do Quartel-General – CQG, antes de matricular-se, em 1970, e concluir o Curso de Formação de Oficiais – CFO, em 1973. Concluiu, também, na Academia Militar do Prado Mineiro – AMPM, os Cursos de Instrutor de Educação Física – CIEF, em 1975; Informática para Oficiais – CIO, em 1988; Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, em 1989, e Superior de Polícia – CSP, em 1992. Serviu no Batalhão de RadioPatrulha (atual 16º BPM), 1º Batalhão de Polícia Militar, Colégio Tiradentes, 14º Batalhão de Polícia Militar, Diretoria de Finanças e na Seção Estratégica de Planejamento do Ensino e Operações Policial-Militares – PM3. Como oficial superior da PMMG, integrou o Comando que reinstalou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos, onde foi o Chefe da Divisão de Ensino de 92 a 93. Posteriormente secretariou e chefiou o Gabinete do Comandante-Geral - GCG, de 1993 a 1995, e a PM3, até 1996. No posto de Coronel, foi Subchefe do Estado-Maior da PMMG e dirigiu, cumulativamente, a Diretoria de Meio Ambiente – DMA. No ano de 1998, após completar 30 anos de serviços na carreira policial-militar, tornou-se um Coronel Veterano. Realizou, em 2003-2004, o MBA de Gestão Estratégica e Marketing, e de 2009-2011, cursou o Mestrado em Administração, na Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade FUMEC. É Fundador do Grupo MindBR - Marketing, Inteligência e Negócios Digitais - Proprietário do Ponto PM.